Contas de Governo – Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno
O “Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno” integra a Prestação de Contas do Governador, conforme prevê o § 2º do Art. 56 da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE). De acordo com Art. 173 do Regimento Interno do TCE (RITCE – Resolução 22/2008 do TCE e alterações posteriores) e Art. 56 da Lei Orgânica do TCE, as Contas Anuais do Governador devem ser encaminhadas ao TCE e à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa.
Esse documento, confeccionado em dois volumes, compila as informações prestadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, segundo as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual.
O Volume I demonstra a relação entre a execução orçamentário-físico-financeira e as ações desenvolvidas em face do Orçamento Geral do Estado, abordando também, dentre outros, os seguintes temas de elevada importância no contexto da Administração Pública Estadual:
- Economia Goiana;
- Anexo de Metas Fiscais – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/ Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
- Vinculações Constitucionais;
- Resultados dos Programas Prioritários;
- Acompanhamento das Determinações/Recomendações expedidas pelo TCE em seu Parecer Prévio sobre as Contas do Governador;
- Principais Trabalhos/Auditorias/Inspeções/Monitoramentos realizados pela Controladoria-Geral do Estado.
O Volume II contém informações institucionais e descreve atividades desenvolvidas em cada programa e ação, sendo que todas essas informações foram fornecidas pelos órgãos e entidades estaduais.