TRANSPARÊNCIA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DOS ÓRGÃOS SUPERVISORES PARA OS CONTRATOS DE GESTÃO
1. Considerando o disposto nas Leis de Acesso à Informação-LAI, a saber, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei Estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013, Minuta-Padrão de Contrato de Gestão da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás e a Resolução Normativa nº 13/2017-TCE/GO.
2. Avaliar as páginas de Acesso à Informação do Órgão Supervisor – Contratante e da Organização Social – Contratada, em relação ao cumprimento da divulgação dos dados e informações exigidos pela legislação e normativos pertinentes, conforme definido na Metodologia de Transparência – 2ª Edição/2021.
2.1. Portaria Conjunta nº001/2021-SEC-CEXTERNO/TCE/CGE - resolvem: aprovar as metodologias a serem utilizadas pela Secretaria de Controle Externo do TCE-GO e pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás para avaliação da transparência ativa e passiva dos órgãos e entidades estaduais, bem como das organizações sem fins lucrativos que recebem recursos públicos e seus respectivos órgãos supervisores.
2.1.1. Portaria Conjunta n°018/2022 - SEC-CEXTERNO/TCE- CGE - altera a redação do Art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta N°001/2021, DA SEC-CEXTERNO/TCE e CGE.